Para garantir a segurança e o bem-estar do seu bichinho, atente-se às regras de convivência abaixo:
- É permitida a circulação de gatos e cães de pequeno, médio e grande porte, desde que conduzidos com coleira e guia.
- Raças de guarda ou caça, como Pit Bull, Bull Terrier, Staffordshire Terrier, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman, Mastim Napolitado, Mastiff, devem usar focinheira e guia curta.
- Para garantir a segurança de seu pet e evitar acidentes com possíveis lesões nas patas e unhas, recomenda-se que os animais de pequeno porte sejam levados no colo e que os de grande porte utilizem elevadores ou escadas fixas.
- Em respeito às normas de Vigilância Sanitária, não é permitida a circulação de animais na Praça de Alimentação, restaurantes e demais operações de alimentação, exceto os cães-guias que poderão acessar livremente esses locais, conforme Lei Federal nº 11.126 de 27 de junho de 2005.
- O acesso ao interior das demais lojas com os animais é permitido nas que possuem um adesivo de sinalização Pet Friendly em sua vitrine. Fica a critério de cada loja permitir ou não a entrada dos animais de estimação em seu interior.
- Não é permitido que os pets fiquem sobre mesas, cadeiras, sofás ou bancos existentes nas áreas comuns do shopping. Também não é permitido utilizar os carrinhos de bebê do shopping ou do mercado para transportar os pets.
- A circulação de animais é proibida em áreas como banheiros, fraldários, ambulatórios, cinema e parques.
- O condutor do animal deverá portar objetos necessários para recolher as sujeirinhas de seu pet.
- A responsabilidade pelos pets é única e exclusiva de seus proprietários. Se houver danos a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá arcar com o devido ressarcimento e prestar ajuda.
- A violação dessas normas de conduta poderá acarretar na restrição de acesso ou permanência de qualquer pessoa em nossas dependências.